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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Despacho
Intime-se a parte autora para juntar a petição inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Deverá, ainda, instruir a petição inicial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto. CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante.
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