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Processo 0823035-92.2024.8.20.5106

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TJRN
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: ms1civ@tjrn.jus.br Processo nº 0823035-92.2024.8.20.5106 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUZIA MARIA DA SILVA Requerido: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado LAUDO PERICIAL sob ID 199447638, INTIMO a parte demandada, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026. RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.

2026-09-15 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0823035-92.2024.8.20.5106 AUTOR: LUZIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS (RNRN0008841A), HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA (RN015315) REU: Banco BMG S/A ADVOGADO(A) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (ESMG0076696S) DESPACHO Libere-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo. Após, conclusão para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 08/09/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito

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