2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Processo nº 0823015-09.2025.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. RECEBO os autos em razão da prevenção deste juízo. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência da tramitação dos autos neste Juízo e para dizer sobre seu interesse no feito em 10 dias, sob pena de extinção. Havendo manifestação positiva pelo interesse no feito, deve a secretaria DESIGNAR audiência una de conciliacao, instrucao e julgamento na pauta do Juízo, devendo as partes apresentar suas testemunhas independentemente de intimação. Em caso de inércia do autor, CERTIFIQUE-SE e faça CONCLUSOS. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Gabinete do Juiz em Ananindeua- Pa, data e hora da assinatura eletrônica. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 3ª Entrância Em exercício na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua