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TJRJ · 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0823001-36.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CELMA VIEIRA PINTO CASSIANO ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ218757) ADVOGADO(A): BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES (OAB RJ169595) DESPACHO/DECISÃO Evento 156: Ante a manifestação da parte autora, tendo em vista ainda a declaração anexa, defiro a reserva de honorários contratuais no percentual de 30% em favor de VALLE E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 47.718.123/0001-26. Anote-se.
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