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Tribunal
TJPI
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ago/2026
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Intimação
TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822999-30.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: NILZA VITORIA LIMA CAMPELO REU: LEONCIO FERNANDES DE ALMEIDA NETO 36603170809 e outros DECISÃO Vistos, etc. A parte ré, embora devidamente citada, deixou decorrer o prazo sem manifestação conforme certificado pela Secretaria Unificada. Assim, decreto a revelia do réu presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), em razão da inexistência de qualquer causa prevista no art. 345 do CPC. O caso comporta o julgamento antecipado do feito em decorrência dos efeitos da revelia, havendo permissivo legal previsto no art. 355, II, do CPC, pelo que determino a conclusão dos autos para sentença. Intimem-se. TERESINA-PI, 13 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina