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Processo 0822964-83.2025.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, Rua Vice-Prefeito Antônio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande/PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail: cpg-caufaz@tjpb.jus.br Processo n. 0822964-83.2025.8.15.0001 Assunto: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: CICERO MIGUEL DA SILVA REU: INST PREV SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE L SECA SENTENÇA Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA Juíza de Direito

2026-09-15 · TJPB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, Rua Vice-Prefeito Antônio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande/PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail: cpg-caufaz@tjpb.jus.br Processo n. 0822964-83.2025.8.15.0001 Assunto: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: CICERO MIGUEL DA SILVA REU: INST PREV SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE L SECA SENTENÇA Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA Juíza de Direito

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