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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Cuida-se de ação na qual a parte Autora manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito. Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Retire-se o feito de pauta. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PI
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Ato ordinatório
De ordem do MM. Juiz de Direito, fica redesignadaAudiência de Conciliação, namodalidade Presencial, para o dia 26/ 10/2026 às 12:10 hpodendo a mesma ser convolada emAudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
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