2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0822945-67.2024.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS RÉU: DIEGO DOS SANTOS ADADE Considerando o lapso temporal já decorrido desde o pedido formulado pela parte autora no ID269085766, tendo sido deferido no index296684034, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas indispensáveis ao prosseguimento da presente ação de busca e apreensão. Advirta-se que o não atendimento implicará na extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular