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0822938-84.2024.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0822938-84.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: MARCELO MUCHALUAT ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) ADVOGADO(A): JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) AUTOR: FLAVIA FERREIRA MUCHALUAT ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) ADVOGADO(A): JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) DESPACHO/DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, conquanto já apresentada a peça de bloqueio pela parte ré, subsistem na petição inicial imperfeições técnicas/omissões documentais que, se não sanadas, obstaculizarão a correta delimitação do objeto litigioso e o pleno exercício da atividade jurisdicional. O modelo processual civil contemporâneo é regido pelos vetores fundamentais da cooperação, da economia processual e, notadamente, da primazia do julgamento do mérito (arts. 4º, 6º e 317 do CPC). Sob essa ótica, a extinção anômala do feito ou a rejeição formal de pedidos por mera deficiência postulatória configura retrocesso incompatível com a efetividade da tutela jurisdicional, revelando-se imperiosa a concessão de oportunidade para a regularização dos vícios sanáveis. Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) Esclarecer se está em mora e de quantas prestações e, em estando, depositar, nos autos, TODAS as parcelas em mora observado o valor incontroverso; b) Proceder ao depósito judicial do valor incontroverso referente às parcelas restantes, no tempo e modo contratados (ou seja, observada a data de vencimento de cada parcela), a começar, quando da apresentação da emenda à inicial, independentemente de nova conclusão, uma vez que há ordem legal para isto. Para fins do art. 10 do CPC, a não realização do pagamento insere-se no campo do indeferimento da inicial. Venha emenda substitutiva da inicial em 15 dias, sob pena de inépcia, com: a) Indicação objetiva nos pedidos do valor INCONTROVERSO do contrato; b) Indicação clara das cláusulas contratuais que pretende controverter, fundamentando uma a uma. Com a juntada, voltem conclusos.

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