Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0822933-58.2023.8.19.0054 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: TAJOMA SUED REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, JOSE AUGUSTO HENRIQUE GOLLO DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, na modalidade "teimosinha", existentes em nome da executada TAJOMA SUED REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, considerando que a pessoa jurídica foi devidamente citada, conforme ID 97280275. Quanto ao executadoJOSE AUGUSTO HENRIQUE GOLLO, avalista, deixo, por ora, de determinar a constrição, uma vez que não há comprovação de sua regular citação, tendo o aviso de recebimento retornado assinado por terceiro (id. 97280258). Com o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para efetivação junto ao SISBAJUD. 1.1. Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, (sec)3º). 1.2. Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. 1.3. Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção. 2. Diga o exequente, no prazo de 5 dias, como deseja prosseguir em relação ao executado, JOSE AUGUSTO HENRIQUE GOLLO. São João de Meriti, 28 de agosto de 2026 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz Titular