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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando que o Acordo formulado versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, HOMOLOGO o mesmo com fundamento no Art. 487, III, alínea b, do CPC, para que possa produzir seus efeitos legais. Intimem-se.
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