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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0822876-29.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL VILLAS BOAS SANTOS RÉU: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Deixo, por ora, de julgar os Embargos à execução. Cumpre esclarecer quanto a incidência de multa cominatória, deverá ser observado o disposto no Aviso TJ/COJES 25/2024, enunciado nº13.9.5: "O art. 523, (sec)1º do CPC não incide sobre o valor da multa cominatória." e enunciado nº14.2.5:" Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória. A parte autora/exequente apresenta cálculos separados referente a multa fixada ID 243928541 (Honorários Sucumbenciais): Valor de R$ 3.145,23 que, atualizado pelos índices do TJRJ com a incidência da multa do art. 523, (sec)1º do CPC, perfaz o montante de R$ 3.911,91. Assim, intime-se a parte ré/executada. Após, voltem. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular