Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0822869-12.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELBA RAMOS LAGO DE SOUZA REQUERIDO: RIONORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. A satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos, tendo a execução atingido seu fim satisfativo (art. 904, I, do Código de Processo Civil). Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) R$ 685,17 (seiscentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), conforme depósitos constantes nos autos para: a) Beneficiário: NEYLA MELO DE QUEIROZ; b) CPF: 938.366.434-72; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 0716-1; e) Número da conta: 108986-2; f) Tipo da conta: corrente. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. NATAL /RN, 1 de setembro de 2026.
TJRN · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0822869-12.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELBA RAMOS LAGO DE SOUZA REQUERIDO: RIONORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. A satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos, tendo a execução atingido seu fim satisfativo (art. 904, I, do Código de Processo Civil). Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) R$ 685,17 (seiscentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), conforme depósitos constantes nos autos para: a) Beneficiário: NEYLA MELO DE QUEIROZ; b) CPF: 938.366.434-72; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 0716-1; e) Número da conta: 108986-2; f) Tipo da conta: corrente. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. NATAL /RN, 1 de setembro de 2026.