Publicações do processo

0822869-12.2023.8.20.5004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0822869-12.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELBA RAMOS LAGO DE SOUZA REQUERIDO: RIONORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. A satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos, tendo a execução atingido seu fim satisfativo (art. 904, I, do Código de Processo Civil). Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) R$ 685,17 (seiscentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), conforme depósitos constantes nos autos para: a) Beneficiário: NEYLA MELO DE QUEIROZ; b) CPF: 938.366.434-72; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 0716-1; e) Número da conta: 108986-2; f) Tipo da conta: corrente. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. NATAL /RN, 1 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJRN · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0822869-12.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELBA RAMOS LAGO DE SOUZA REQUERIDO: RIONORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. A satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos, tendo a execução atingido seu fim satisfativo (art. 904, I, do Código de Processo Civil). Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) R$ 685,17 (seiscentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), conforme depósitos constantes nos autos para: a) Beneficiário: NEYLA MELO DE QUEIROZ; b) CPF: 938.366.434-72; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 0716-1; e) Número da conta: 108986-2; f) Tipo da conta: corrente. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. NATAL /RN, 1 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.