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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0822785-88.2026.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J. S. D. S. O. Réu: A. D. A. E. P. A. M. E. A. I. D. M. e outros (2) D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que presentes seus requisitos legais. Dispenso a realização de audiência conciliatória, tendo em vista que na prática, nas demandas fazendárias de jurisdição comum, o ato tem se revelado inócuo, nada impedindo que, havendo pedido das partes, possa fazê-lo. Cite-se o demandado(a) para apresentar contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro. Advindo documentos, alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor e/ou preliminares com a resposta, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se a respeito, sendo-lhe permitida a produção de prova. Após, retornem conclusos para saneamento e organização do processo, caso não ocorra qualquer das hipóteses de julgamento antecipado da lide. Cópia do presente despacho servirá de MANDADO DE CITAÇÃO a ser encaminhado ao representante judicial da pessoa jurídica demandada. (Provimento nº 167/17 da CGJ/RN). Cumpra-se. Mossoró, data registrada abaixo. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)