2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83)3332-7209; Whatsapp: (83)99143-0147; e-mail: cpg-jciv02@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Processo nº 0822769-98.2025.8.15.0001 AUTOR: CLECIO BEZERRA GALDINO REU: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em conformidade ao Ato nº 91/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, fica a parte PROMOVIDA, ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observando-se os cálculos apresentados no ID 167691896. Advogado: MARCOS ANTONIO VILAR ARRUDA OAB: PE33603 Endereço: MARIO DE ANDRADE, 39, INDIANOPOLIS, CARUARU - PE - CEP: 55026-230 Prazo: 15 (quinze) dias. A quantia deverá ser depositada no BRB - Banco Regional de Brasília, em CONTA JUDICIAL à disposição do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, nos autos do processo acima mencionado. Link para emissão de guia judicial: https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb Campina Grande/PB, 15 de setembro de 2026 De ordem,ASSUA ASSIMA ANAY ADMA DA COSTA AGRA DE MELLO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente citação/intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006 e Ato da Presidência nº 91 de 2019. Observação:A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.