2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0822765-42.2024.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TECNICA PROJETOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO GUIMARAES NUNES MACHADO - PE43072 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL BLACK DE ALBUQUERQUE - PE20840 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal movida contra o executado em epígrafe, para recebimento de crédito inscrito em Dívida Ativa. Satisfeita a dívida pelo executado mediante pagamento, como informa a própria exequente na petição retro, extingue-se a obrigação que lastreia a presente. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em tendo havido bloqueio judicial, com a transferência de valores para conta judicial, deverá a parte executada informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para devolução. Tão logo sejam informados, expeça-se ofício à CAIXA para que transfira à conta informada. Sem honorários, vez que abrangidos na quitação do débito. Sem custas, diante do valor ínfimo devido a este título, cuja persecução representaria ônus superior ao benefício auferido pelo Judiciário com o seu recolhimento. Considerando a falta de interesse processual das partes em recorrerem desta sentença, após a intimação destas, haverá o trânsito em julgado e posterior baixa definitiva do feito. Intimem-se. Recife/PE, datado e assinado digitalmente. ROBERTA WALMSLEY S. C. PORTO DE BARROS Juíza Federal da 33ª Vara - SJPE