Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0822747-28.2025.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA EXECUTADO: I.S DOS SANTOS SERVICOS DE MONTAGEM Consigno haver efetuado, nesta data, à transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial (R$ 1.259,53), no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, intime-se a(o) exequente para indicar outros bens à penhora. Intime-se também a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido. VOLTA REDONDA, 2 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular