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TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Contato: (84) 3673-9851 - Email: ms5civ@tjrn.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0822743-10.2024.8.20.5106 Parte autora: A. F. D. S. R. Advogado do(a) AUTOR: ROCHELLY ELEONORA SILVA DE BARROS - RN17588 Parte ré: C. M. W. S. Advogados do(a) REU: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que aprazei audiência de instrução para o dia 06/10/2026 às 10:30h, conforme determinado em despacho retro. Segue link da plataforma "Microssoft Teams" para acesso à audiência: Cont. Test. 0822743-10.2024 - Alana x West Shopping | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Mossoró/RN, 2 de setembro de 2026. Marja Maíne Oliveira de Brito Assistente de Gabinete
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0822743-10.2024.8.20.5106 AUTOR: A. F. D. S. R. ADVOGADO(A) AUTOR: ROCHELLY ELEONORA SILVA DE BARROS (RN017588) REU: C. M. W. S. ADVOGADO(A) REU: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (SP162579), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (SP220907) DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte autora requerendo a designação de audiência de instrução em continuação e a intimação pessoal de testemunha por oficial de justiça. Quanto à designação do ato, tem-se que a audiência de instrução em continuação já se encontra devidamente aprazada para o dia 06/10/2026, às 10:30h, conforme certidão de ID 198947369. No tocante ao pleito de intimação da testemunha, indefiro-o, porquanto cabe ao causídico promover a respectiva notificação por carta com aviso de recebimento (AR), a teor do art. 455, caput e § 1º, do CPC, não tendo sido demonstrada nenhuma das hipóteses excepcionais de intimação pela via judicial previstas no § 4º do aludido artigo. Caberá, portanto, ao advogado juntar aos autos a comprovação da intimação com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência ou comprometer-se a trazer a testemunha independentemente de intimação (art. 455, § 2º, CPC). Intimem-se as partes. Em seguida, retornem os autos à Secretaria para aguardar a realização da audiência designada. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
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