Publicações do processo

0822704-27.2024.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822704-27.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIO BEZERRA FARIAS REU: ELAYNE MARIA OLIVEIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Procurador da parte requerente/apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias. TERESINA-PI, 8 de setembro de 2026. LIANA MARIA SOUSA LIMA GONDIM Secretaria do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822704-27.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIO BEZERRA FARIAS REU: ELAYNE MARIA OLIVEIRA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Elayne Maria Oliveira de Lima em face da sentença de ID 100276613, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Mário Bezerra Farias, condenando a requerida ao pagamento de danos materiais, a serem apurados em liquidação, além de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por danos estéticos. A embargante alegou omissão quanto ao valor de R$ 2.500,00, pago extrajudicialmente ao autor, bem como obscuridade quanto aos critérios de apuração dos danos materiais, além de requerer manifestação sobre outras matérias para fins de prequestionamento. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC. No que se refere ao pagamento extrajudicial, assiste razão à embargante. Restou comprovado o pagamento de R$ 2.500,00 ao autor em 24/05/2021, quantia que deverá ser abatida do valor dos danos materiais, devidamente corrigida monetariamente desde a data do desembolso, a fim de evitar pagamento em duplicidade. Quanto à apuração dos danos materiais, esclarece-se que esta deverá ocorrer mediante simples cálculo aritmético, no cumprimento de sentença, considerando-se apenas as despesas efetivamente comprovadas e diretamente relacionadas ao acidente, excluídos os procedimentos realizados gratuitamente pelo SUS. As demais alegações não merecem acolhimento, porquanto a sentença enfrentou suficientemente as questões relativas à responsabilidade civil, à prova pericial e aos valores arbitrados a título de danos morais e estéticos, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do mérito. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para integrar a sentença de ID 100276613, determinando o abatimento do valor de R$ 2.500,00, corrigido monetariamente desde 24/05/2021, do montante dos danos materiais, bem como esclarecendo os critérios para sua apuração. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 26 de agosto de 2026. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.