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0822660-11.2025.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO Processo:0822660-11.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : GRE BATATA FRITA.COM LTDA EXECUTADO : AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ao patrono da parte autora para informar o número da GRERJ, a fim de que seja expedido o mandado de pagamento referente aos honorários da sucumbência. Informo que a referida guia deverá ser recolhida através do seguinte caminho: Sitio Eletrônico TJRJ; Grerj; GRERJ Eletrônica; GRERJ Eletrônica; Judicial; Processo Judicial; Origem: Juizados Especiais; Após, preencher todos os campos disponíveis, confirmar e emitir a GRERJ. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0822660-11.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRE BATATA FRITA.COM LTDA EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando que o valor objeto da execução se encontra à disposição do juízo e que o credor dá quitação geral quanto a todos os termos da presente demanda, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, concordando o devedor com o levantamento dos valores depositados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu advogado comas cautelas de praxe.Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente. Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte. Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular. Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular

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