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TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0822654-61.2024.8.19.0208 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LUCIA DA SILVA, CARLOS ANTONIO DA SILVA, FLAVIO CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: AZENI CARDOSO DA SILVA, JOSE CORREA DE FREITAS Tendo em vistaa existência de procedimento de registro, abertura e cumprimento de testamento, bem como de ação em que se discute sua validade, suspendo o presente feitonos termos do disposto no art. 313,V,"a" doCPC. Intimem-se. Por outro lado,a suspensão do processo não impede a prática de atos urgentes e conservatórios, nos termos do art. 314 do CPC. No caso, a inventariante Maria Lucia da Silva afirma estar sendo impedida de acessar o imóvel integrante do acervo hereditário, situado na Avenida Dom Helder Câmara, nº 600/6001, Bloco 7, Apartamento 304, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro/RJ. Segundo narrado, o impedimento decorreria de solicitação formulada por Josué Rodrigues da Silva à administração do Condomínio Arena Park, para exclusão dos moradores anteriormente cadastrados na unidade, o que teria resultado na restrição de acesso da inventariante e de sua sobrinha ao imóvel. Assim, acolho o parecer do Ministério Público no id. 290715833 para deferir parcialmentea tutela de urgência, apenas para que seja assegurado, provisoriamente, o acesso da inventariante ao referido imóvel. Expeça-se ofício ao Condomínio Arena Park para que haja o recadastramento da inventariante Sra. Maria Lucia na unidade, sob as penas da Lei. Prazo de resposta: 15 dias. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
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