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TJRN · 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Interdições da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0822650-56.2025.8.20.5124 SENTENÇA III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação revisional para REVISAR o valor da pensão alimentícia, nos seguintes termos: 1. DEFIRO o benefício da justiça gratuita às partes. 2. FIXO os alimentos em favor de C. N. DE L. F. no importe de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente ao tempo de cada pagamento, que devem ser pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade do autor. Custas e honorários advocatícios pela parte demandada, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Sentença com força de mandado. Parnamirim/RN, datação eletrônica. TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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