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0822638-15.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0822638-15.2025.8.19.0001 Classe:PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: LETICIA COSTA ABDALLA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1 - Cuida-se de ação de produção antecipada de provas proposta por LETÍCIA COSTA ABDALA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., na qual a parte autora requer que a ré apresente: (i) a cópia do contrato originário e suas alterações; (ii) extrato analítico mês a mês dos anos de 2020 e 2021; (iii) data de aniversário para reajuste anual; e (iv) informação dos índices de reajustes aplicados no período de 2020, 2021 e 2022. A parte autora narra, em apertada síntese, que verificou um aumento expressivo nos valores de sua mensalidade, tendo entrado em contato com a parte ré a fim de buscar esclarecimentos sobre os índices de reajustes aplicados, bem com requereu a cópia do contrato, mas não obteve êxito. Na forma do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, elementos que, se reunidos, justificam excepcionar a regra do contraditório, conforme previsão constante do artigo 9º, parágrafo único, incisos I, II e III, do CPC/2015. Não verifico, ao menos por ora, o perigo na demora apto à concessão dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Diante de todo o exposto, tenho por INDEFERIR a tutela vindicada. Intimem-se. 2 - Intime-se a parte ré para que se manifeste quanto à petição apresentada pela autora em id 287087946. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular

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