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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3210874/PB (2026/0108016-5)
RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE:RENAN RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADOS:ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO:SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO:EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747
DESPACHO
Nos presentes autos consta a certidão de fl. 214 (e-STJ) da Seção de Protocolo e Controle de Petições deste Tribunal, na qual se noticia que a PETIÇÃO AGINT 521.826/2026 (das fls. 209-213) “foi recebida eletronicamente por esta Corte sem o respectivo arquivo do recurso, apresentando apenas páginas em branco”, o que tornou inviável exame do Agravo Interno em face da DECISÃO da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois ausente conteúdo.
À vista disso, determinou-se a INTIMAÇÃO da parte suscitante - RENAN RODRIGUES DA COSTA para regularização do incidente, para que apresentasse a petição em seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
No entanto a parte suscitante, permaneceu inerte, conforme Certidão de Decurso à fl. 227 (e-STJ), tendo assim decorrido o prazo sem qualquer manifestação. Desse modo, verifica-se o esgotamento do prazo para interposição do presente agravo interno, estando a prestação jurisdicional exaurida nesta sede recursal.
Forte nessas razões, NADA A DEFERIR.
Certifique-se o trânsito em julgado, com a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Relator
NANCY ANDRIGHI