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0822629-82.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 8ª Vara Cível

    Vistos, etc. Inicialmente, cumpre esclarecer que o despacho retro determinou a intimação do nobre perito para responder aos quesitos que, por equívoco, embora apresentados tempestivamente pela parte ré antes da realização da perícia, não foram apreciados no laudo pericial de f. 296-302. Não se tratava, portanto, de pedido de esclarecimentos, mas tão somente de complementação do laudo com a análise de quesitos anteriormente formulados! Após a juntada das respostas aos quesitos remanescentes (f. 316-317), as partes foram intimadas a se manifestar, ocasião em que a parte ré apresentou quesitos complementares (f. 321), os quais acolho como forma de esclarecimentos ao expert. Dessa forma, nos termos do artigo 477, §2, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as dúvidas. Com o laudo complementar, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito, como requerido (f. 295). Às providências.

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