2026-09-16 · TJRR
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | 6civelresidual@tjrr.jus.br (95) 3198-4796 Autos nº: 0822615-94.2026.8.23.0010 Embargos à Execução (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: TATIANE NUNES PINHEIRO Embargante(s): BANCO SANTANDER S/A Embargado(s): DESPACHO Para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado na petição (EP 17), DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos idôneos e atualizados comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, tais como comprovantes de rendimentos, cópia da última declaração do Imposto de Renda e outros elementos julgados pertinentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito