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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0822609-96.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR: FATIMA NEVES KEBIAN
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN (OAB RJ180553)
RÉU: JOSE CARLOS DE MELLO COELHO
ADVOGADO(A): JOSE SELIM KHALILI (OAB RJ036660)
RÉU: JOSE SELIM KHALILI
ADVOGADO(A): JOSE SELIM KHALILI (OAB RJ036660)
DESPACHO/DECISÃO
1- Compulsando os autos, verifica-se que foram realizados depósitos judiciais referentes aos alugueres discutidos na demanda.
Sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, tendo a parte ré requerido o levantamento dos valores depositados nos autos.
Contudo, verifica-se que a parte autora interpôs recurso de apelação, no qual requer a reforma da sentença, especificamente para que seja reconhecida a inexigibilidade dos alugueres referentes ao período de janeiro a agosto de 2024.
Assim, considerando que os valores depositados estão diretamente relacionados à matéria objeto de controvérsia no recurso pendente de julgamento, e tendo em vista o poder geral de cautela do Juízo, mostra-se prudente, por ora, preservar os valores até o julgamento definitivo da questão.
Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos valores depositados, devendo permanecer os valores à disposição deste Juízo até ulterior deliberação.
2- Intime-se a parte apelada para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do artigo 1.010 do NCPC. Decorrido o prazo, certifique-se, e, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.