2026-09-16 · TJRN
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (ligação) e (84) 98149.9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN. E-mail: mro04jesp@tjrn.jus.br Processo: 0822587-85.2025.8.20.5106 AUTOR: ANDIRO C C DIAS - ME REU: VITRINNI HALL LTDA DESPACHO Considerando que o termo de acordo apresentado nos autos ao ID 199679934 foi firmado em nome da pessoa jurídica executada por pessoa cuja legitimidade para representá-la não se encontra devidamente comprovada, deixo de homologar, por ora, o acordo celebrado entre as partes. Ante o exposto, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam a juntada dos documentos necessários à comprovação da regularidade da representação da pessoa jurídica executada pelo signatário do termo. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação. Mossoró/RN, data e hora do sistema. (Documento assinado na forma digital) VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz de Direito