2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0822556-53.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES DE CARVALHO GONCALVES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1.Chamo o feito à ordem. 2.Torno sem efeito a certidão de ID 291284379, tendo em vista o manifesto equívoco da serventia ao certificar inércia da parte autora, quando, em verdade, o despacho de ID 275103718 determinou providência a ser cumprida pelo próprio cartório (cumprimento integral da decisão de ID 220899657). 3.Cumpra o cartório, incontinenti e de forma integral, o que restou determinado na decisão de ID 220899657, conforme já ordenado no ID 275103718. Cumpra-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto