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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0822526-81.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORA LESSA BARBOZA MARTINS RÉU: JUNIO COSTA DA SILVA LOPES 19806328710 Pela derradeira vez, intime-se a autora para trazer os três últimos comprovanes de declaração de imposto de renda OU certidão/print de tela extraída do site OFICIAL da RECEITA FEDERAL, no qual pode se ver o CPF da demandante, de que é isenta da apresentação da referida declaração. Anote-se que o Juízo não aceita declarações preenchidas de próprio punho conforme Id 238988837. Quanto à concessão de isenção com base na lei estadual, esclareça a autora o requerimento, uma vez que seu documento de identidade de ID232252707 indica ainda não ter alcançado os 60 anos de idade, requisito necessário à concessão da benesse. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
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