Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0822522-12.2026.8.19.0021 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA EXECUTADO: MURILO ROSA DO REGO Cite-se a parte executadaMURILO ROSA DO REGO, valendo esta como mandado, para pagar o débito executado de R$2.957,06, no prazo de 3(três) dias (art.829, CPC e art.53, caput, Lei 9.099/95, ficando ciente de que: a) caso não efetue o pagamento neste prazo, ocorrerá a penhora e avaliação de bens; b) efetuada a penhora, poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, até a realização da audiência de conciliação prevista no (sec)1º do art.53, Lei 9.099/95. Devendo o Sr. Oja proceder a citação pelo telefone com aplicativo de mensagens 21 96421-0905, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0822522-12.2026.8.19.0021 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA EXECUTADO: MURILO ROSA DO REGO Cite-se a parte executadaMURILO ROSA DO REGO, valendo esta como mandado, para pagar o débito executado de R$2.957,06, no prazo de 3(três) dias (art.829, CPC e art.53, caput, Lei 9.099/95, ficando ciente de que: a) caso não efetue o pagamento neste prazo, ocorrerá a penhora e avaliação de bens; b) efetuada a penhora, poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, até a realização da audiência de conciliação prevista no (sec)1º do art.53, Lei 9.099/95. Devendo o Sr. Oja proceder a citação pelo telefone com aplicativo de mensagens 21 96421-0905, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular