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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 14ª Vara Cível
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido e condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa pelo IPCA do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado. Todavia, suspendo as exigibilidades dos pagamentos, pois a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - p. 90-91 e 415). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.