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TJDFT · Segunda Turma Recursal · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim Número do processo: 0822482-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: STRATG URBANA LTDA, JOAO PAULO BARBOZA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: ALICE REBOLLO CLOK RECORRIDO: HILTON ARCOVERDE GONCALVES DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto exclusivamente pelo terceiro JOÃO PAULO BARBOZA DIAS, e não por STRATG URBANA LTDA, conforme consta do cadastramento do feito. RETIFIQUE-SE. O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (arts. 29, inciso I e 31, § 1º) estabelece que o recurso inominado está sujeito a preparo. No caso dos autos, indeferida a gratuidade de Justiça, o recorrente JOAO PAULO BARBOZA DIAS (motorista), que não é parte, foi intimado a promover o recolhimento das custas e do preparo, em 48 horas (ID 87918596), e não fez (ID 88245483). Resta configurada, portanto, a deserção do recurso. Nesse cenário, não conheço do Recurso Inominado de ID 87860160 interposto por JOAO PAULO BARBOZA DIAS. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado n. 122, FONAJE), consideradas as contrarrazões de ID 87860170. Operada a preclusão, promova-se a baixa dos autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo. P.I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Relatora.
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