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Tribunal
TJMA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMA · Primeira Câmara de Direito Público · Despacho
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0822468-95.2025.8.10.0000 Agravante : MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Procuradora : ANDIARA GOUVEIA GUIMARÃES Agravada : MARIA DE JESUS ESTEVAO DE SOUSA Advogados : GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA - MA17399-A, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398-A, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402-A Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Relator : DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DESPACHO Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 1.021, § 2º, do CPC1. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator 1 Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.