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TJMS · 1ª Vara de Família
Assim, reconheço a incompetência da 1ª Vara de Família da capital e, com base no artigo 64, §3º, CPC, determino a redistribuição ao juízo da 4ª Vara de Família da comarca de Campo Grande/MS, por dependência aos autos 0811003- 95.2026.8.12.0001. Às providências e intimações necessárias. Desde já resta delegada à chefe de cartório a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
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