2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0822465-96.2025.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: NAILSON MEDEIROS Advogado/a(os/as): Advogado(s) do reclamante: LARISTONY DE LIMA SA Parte ré/requerida: YOSHIZUMI NAGASHIMA D E S P A C H O Como a data da compra foi 2019 e não se pode computar como posse ad usucapionem a exercida pelos herdeiros, já que a partilha foi igualitária, intime-se a parte autora, via advogado, para que se manifeste sobre a inadequação da nova espécie de usucapião eleita (extraordinária), em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \