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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0822451-14.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA GAMA MONTEZI DE OLIVEIRA LIMA RÉU: BANCO AGIBANK Verifica-se que o presente feito encontra-se em condições de julgamento. Considerando o disposto no Ato Executivo nº 01/2026-COMAQ, que fixou como limite para encaminhamento de processos maduros ao Grupo de Sentença os feitos distribuídos até o ano de 2024, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo, e visando assegurar a eficiência da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, mostra-se cabível a remessa dos autos ao Grupo de Sentença. Assim, DETERMINO a remessa do presente processo ao Grupo de Sentença, observadas as rotinas administrativas pertinentes e as diretrizes estabelecidas no Ato Executivo nº 01/2026-COMAQ. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular