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TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822430-26.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNALDO DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: CARREFOUR BANCO Recebo os embargos. Suspendo a execução.Ao embargado. 2-Ao cartório para que proceda a verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença" (156), bem como a correção do nome/peça emId.293854803. para que passe a constar EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme se depreende dos termos contidos na petição, certificando-se. 3- Após, cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, certificados, retornem conclusos. > RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto
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