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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0822409-59.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: ELITA DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA LUISA DE BARROS CORREIA (OAB RJ072454) ADVOGADO(A): LINA COIATELLI (OAB RJ227740) RÉU: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a decisão anterior, por um lapso, não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, o que ora faço. A autora formulou sua pretensão ao fundamento de que seu nome foi incluído em cadastro restritivo de crédito pelo réu sem que jamais tenha sido cliente do réu, alegando, assim, ser indevida a inscrição. Contudo, após a contestação apresentada pelo réu, a autora passou a questionar o método de cobrança e não exatamente o fato de ser ou não cliente do réu. A autora admite que tinha o fornecimento de água na unidade e, embora alegue vagamente algumas falhas na prestação de serviço, em momento algum informa ter buscado alguma solução junto ao réu. Fato é que o réu presta o serviço de fornecimento de água, pelo que cabe ao consumidor a contraprestação, pagando o valor das faturas. Cabe ressaltar também que, se a autora não recebeu as faturas conforme alega, caberia à autora buscar informações junto ao réu a fim de pagar pelo serviço que era prestado e que a autora usufruia, o que não ocorreu. É ônus do autor a prova de fato constitutivo do seu direito, a teor do que dispõe o art. 373, I do CPC. Não logrou a autora fazer prova concreta nos autos acerca de suas alegações, valendo aqui ressaltar que a hipossuficiência do consumidor não o exime de fazer prova mínima das alegações apresentadas nos autos, conforme dispõe a Súmula 330 deste Tribunal a seguir transcrita: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Assim, tendo em vista a contradição entre a narrativa da inicial e a absoluta ausência de provas pela parte autora acerca de suas alegações INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Informe a autora se tem interesse na produção de outras provas, em 10 dias. Intimem-se.
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