2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0822406-24.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FERREIRA DA FONSECA RÉU: BANCO BRADESCO S/A 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré libere o valor de R$ 2.298,07 bloqueado em 10/09/2025, com a comprovação da transferência. Presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada ao montante de R$3.000,00 (três mil reais). Cite-see intime-se. 2 - Aguarde-se audiência já designada. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto