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0822399-09.2025.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822399-09.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JULIO RAIMUNDO DO NASCIMENTOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos. Considerando o estágio processual e a documentação superveniente juntada pela parte requerida nos IDs 98576106, 98576107 e 98576108, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando objetivamente os fatos controvertidos que com elas pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se especificamente sobre os documentos de IDs 98576106, 98576107 e 98576108, inclusive quanto à autenticidade da assinatura constante do instrumento contratual, à titularidade da conta bancária indicada e ao crédito apontado pela instituição financeira como decorrente da operação discutida. Eventual requerimento de prova deverá ser devidamente justificado quanto à sua pertinência e necessidade, ficando ressalvada a apreciação de seu cabimento por este Juízo, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822399-09.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JULIO RAIMUNDO DO NASCIMENTOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos. Considerando o estágio processual e a documentação superveniente juntada pela parte requerida nos IDs 98576106, 98576107 e 98576108, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando objetivamente os fatos controvertidos que com elas pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se especificamente sobre os documentos de IDs 98576106, 98576107 e 98576108, inclusive quanto à autenticidade da assinatura constante do instrumento contratual, à titularidade da conta bancária indicada e ao crédito apontado pela instituição financeira como decorrente da operação discutida. Eventual requerimento de prova deverá ser devidamente justificado quanto à sua pertinência e necessidade, ficando ressalvada a apreciação de seu cabimento por este Juízo, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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