2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0822387-10.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANTA LEMOS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, considerando ainda, a regra prevista nos artigos 1046 e 1062 do CPC, a desconsideração da personalidade requerida, deve seguir o rito previsto no artigo 133 e seguintes do CPC, observado o AVISO CONJUNTO TJ/COJES 14/2017, Enunciado 07 "A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente...". Anote-se o(s) nome(s)do(s) sócio(s) no polo passivo: Carolina da Silva Pereira, CPF sob o n.º 483.906.747-34, Endereço: Rua Capitão Rubens, 290, Marechal Hermes, RJ, Cep.: 21.610-290. Assim, em atendimento ao acima exposto, recebo o pedido para instaurar o procedimento de desconsideração e determino, nos termos do artigo 135 do CPC, a citação do(a) sócio(a) CAROLINA DA SILVA PEREIRA da pessoa jurídica no endereço apresentado para manifestar-se sobre o pedido autoral no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular