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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0822345-24.2025.8.19.0008/RJAUTOR: ADRIANA BELMIRO DO RAMO
ADVOGADO(A): CARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA PESSOA (OAB RJ240253)
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, por litispendência, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Fica a parte autora condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC), ressalvada a exigibilidade ante a gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, CPC). P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.