2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0822341-29.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VILLAR WALENKAMP, ELIS ANGELA VILLAR DOS PASSOS RÉU: UNITED AIRLINES, INC. Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Incompetência deste Juízo para a propositura da ação diante daprevençãodo I Juizado Especial Cível deste Regional (processo nº 0820450-70.2026.8.19.0209). Aplicação do disposto no artigo 286 do CPC e nos Enunciadosnºs2.15 e 2.16.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024. Parteinteressada que deverá realizar a distribuição por dependência ao Juízoprevento. ISTO POSTO, julga-se extinto o processo sem resolução do mérito com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Retire-se da pauta de audiências. Sem custas nem honorários. Baixa e arquivo após as formalidades legais. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto