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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Bancária
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação Revisional, proposta por Edson Souza Lima Júnior em face de Banco Santander (Brasil) S.A., mantendo-se as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos exatos termos da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Suspensa a exigibilidade, contudo, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.