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TJRJ · SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822298-37.2022.8.19.0208 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0822298-37.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2026.00618505 APELANTE: GLAUCE MOURA TENORIO ADVOGADO: RAMON DINIZ DA COSTA OAB/RJ-146522 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS F. RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. EMPRÉSTIMO CONTRATADO MEDIANTE FRAUDE. PHISHING. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I. CASO EM EXAME 1. Ação monitória ajuizada pela instituição financeira, fundada em operação de crédito cujos valores foram disponibilizados em conta de titularidade da ré, tendo a sentença rejeitado os embargos monitórios e constituído o título executivo judicial.2. Apelação da embargante, com pedido de gratuidade de justiça, sustentando ter sido vítima de fraude praticada por terceiros que se apresentaram como funcionários do banco e lhe ofereceram suposta operação de portabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: i) verificar se a apelante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça; e ii) definir se a fraude narrada é suficiente para afastar a exigibilidade do contrato que fundamenta a ação monitória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Gratuidade de justiça que deve ser deferida, pois, embora a remuneração bruta da apelante seja aparentemente expressiva, os documentos demonstram rendimento líquido significativamente inferior, devendo a análise da hipossuficiência considerar sua efetiva disponibilidade econômica.5. Nos termos do Tema 1.178 do STJ, é vedado o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural com fundamento exclusivo em critérios objetivos.6. Instituição financeira que apresentou prova escrita apta ao ajuizamento da ação monitória, consistente em documentos da operação de crédito, com identificação da contratante, dados bancários, modalidade da operação, data da contratação, taxa de juros, cronograma de pagamento e demonstrativo do débito, em conformidade com a Súmula 247 do STJ.7. Depoimento da apelante que confirma o ingresso dos valores provenientes da operação de crédito em conta de sua titularidade, bem como a posterior transferência de parte expressiva do numerário a terceiro que se apresentava como gerente do banco.8. Hipótese que revela fraude por engenharia social, na modalidade phishing, em que terceiros induziram a consumidora a realizar operação financeira sob falsa aparência de legitimidade, circunstância que, por si só, não torna inexigível a dívida perante a instituição financeira.9. Ausência de prova de vazamento de dados, vínculo dos fraudadores com o banco, irregularidade na autenticação, violação de procedimento de segurança ou qualquer falha concreta imputável à instituição financeira.10. Crédito regularmente disponibilizado na conta da apelante, tendo a transferência a terceiro ocorrido em momento posterior, sem demonstração de defeito no serviço bancário.11. Apelante que não comprovou ter comunicado a fraude ao banco após perceber que os empréstimos anteriores não haviam sido quitados, tampouco apresentou protocolos, registros administrativos ou docu Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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