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TJPA · Juizado Especial Criminal de Santarém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM PROCESSO Nº 0822296-23.2024.8.14.0051 REU: MARCOS PAULO FERREIRA : EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O Dr. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO, Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Santarém, Estado do Pará, na forma da Lei, etc... FAZ SABER que na presente escrivania tramitou o Termo Circunstanciado de Ocorrência 0822296-23.2024.8.14.0051 em que foi SENTENCIADO REU: MARCOS PAULO FERREIRA . FINALIDADE: INTIMAÇÃO do (s) sentenciado (s) acima nominado (s), nos termo da respeitável sentença proferida nos autos, cujo teor, em resenha, é a seguinte: SENTENÇA id 182136762 do (a) Sr (a) REU: MARCOS PAULO FERREIRA: Ante o exposto, julgo procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público e, em consequência, condeno o acusado MARCOS PAULO FERREIRA como incurso nas sanções do artigo 331 do Código Penal, fixando-lhe a pena no mínimo legal de 6 (seis) meses de detenção, substituída por multa, nos termos da lei. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade cominada à acusada será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, CP. Substituto a pena de detenção da acusada por uma restritiva de direitos consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 1(um) salário-mínimo a uma entidade pública ou privada com destinação social, nos termos do art. 45, caput e § 1º do CP. Eu, MARCUS WILDES F COSTA, Secretário do Jecrim, o digitei e subscrevi. (assinatura eletrônica) Santarém/PA, 8 de setembro de 2026.
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