Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Terceira Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0822291-34.2025.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0822291-34.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2026.00099155 RECTE: ANA VALERIA CABRAL DE OLIVEIRA PITTA ADVOGADO: ELIANE MARQUES MACHADO REIS OAB/RJ-148922 RECORRIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A RECORRIDO: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: LEONARDO RAMALHO SANTOS OAB/SP-522715 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o processo. Correta a extinção do processo sem resolução do mérito. O recorrido, em princípio, demonstra a celebração dos negócios jurídicos. A recorrente, por sua vez, nega os vínculos jurídicos. Incompetência do juízo e inadmissibilidade do procedimento com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC.