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0822291-34.2025.8.19.0210

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822291-34.2025.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0822291-34.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2026.00099155 RECTE: ANA VALERIA CABRAL DE OLIVEIRA PITTA ADVOGADO: ELIANE MARQUES MACHADO REIS OAB/RJ-148922 RECORRIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A RECORRIDO: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: LEONARDO RAMALHO SANTOS OAB/SP-522715 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o processo. Correta a extinção do processo sem resolução do mérito. O recorrido, em princípio, demonstra a celebração dos negócios jurídicos. A recorrente, por sua vez, nega os vínculos jurídicos. Incompetência do juízo e inadmissibilidade do procedimento com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC.

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