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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0822280-49.2025.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DA SILVA CARVALHO, GABRIEL SANTOS ANASTACIO EXECUTADO: 58.366.470 ALEX FERREIRA DOS SANTOS, ALEX FERREIRA DOS SANTOS Expeça-se mandado de pagamento (eletrônico ou físico) em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 473,68, relativo ao depósito judicial index 300960116, a ser creditado na conta informada no index 292754574. Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado em valor suficiente para satisfação do crédito, conforme resposta em anexo, sendo ínfimos os valores encontrados, os quais foram desbloqueados, intime-se o parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95. VOLTA REDONDA, 2 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular