Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPB
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2026-09-10 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822266-77.2025.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRANILDO GUEDES FRANCISCO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, em 05(cinco ) dias, se manifestar acerca da certidão retro requerendo o que de direito. Campina Grande-PB, 15 de setembro de 2026 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
2026-09-11 · TJPB
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822266-77.2025.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRANILDO GUEDES FRANCISCO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda que em cumprimento a este, INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA, por seu(s) advogado(s), PARA no prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, conforme a Guia de Recolhimento constante ID nº 167462595, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e Serasajud. Campina Grande-PB, 10 de setembro de 2026 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário Matrícula nº 477.527-9
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